Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Está passando dos limites as "caronas" que os carros da PMAR oferecem para servidores privilegiados. Considero isso um abuso, uma falta de respeito com a população que perde horas e horas nos pontos de ônibus. Pela manhã e no final de expediente chega a ser vexaminoso, e tem "lotada" para TODOS os bairros de Angra.
Atenção! Registre esses abusos com fotos e filmagens, mande aqui para o blog e vamos denunciar. Se não tem dinheiro para cumprir os pagamentos (13º. terceirizadas, folha de pagamento e etc) então como está o consumo mensal de combustível que é pago com o dinheiro do contribuinte?
E o mais absurdo é que esses funcionários privilegiados são justamente os que PODEM pagar até um táxi para o Centro da cidade.
Vamos denunciar! Como diria Boris Casoy: "ISSO É UMA VERGONHA"!

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